O PRESENTE CÓDIGO DE CONDUTA TEM POR OBJECTIVO ESTABELECER OS PRINCÍPIOS ÉTICOS E NORMAS DE CONDUTA POR QUE SE PAUTA A INTERCOBRANÇAS EM TODAS AS SUAS RELAÇÕES, QUER INTERNAS QUER EXTERNAS.


I - PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

A INTERCOBRANÇAS é uma empresa de recuperação de crédito e valores, devidamente registada de acordo com o normativo legalmente existente.

No âmbito da sua atividade a INTERCOBRANÇAS afirma-se como uma Outsourcing de referência, assumindo um compromisso na qualidade dos serviços prestados.

A INTERCOBRANÇAS procura excelência, pautando o seu comportamento pelos mais elevados níveis de ética, qualidade, rigor e transparência.

Os seus colaboradores marcam presença com profissionalismo e discrição respeitando todas as normas deontológicas e de confidencialidade inerentes ao cargo que ocupam.

Para além do cumprimento da Constituição, de todas normas legalmente estabelecidas, bem como Regulamentação Europeia matéria de Recuperação de Crédito, a INTERCOBRANÇAS deverá respeitar igualmente as regras previstas neste Código.


II - RELAÇÕES INTERNAS

a) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

1. No exercício das suas funções os colaboradores da INTERCOBRANÇAS devem respeitar escrupulosamente a Constituição e toda a legislação em vigor aplicável ao exercício da sua atividade.

2. No relacionamento interpessoal, os colaboradores, devem pautar as suas relações com base no respeito mútuo, promovendo um bom ambiente de trabalho, nomeadamente, através de uma atitude colaborante, cooperativa e de partilha de conhecimento e informação.

3. No exercício das suas funções devem agir com profissionalismo, pautando o seu comportamento pelos princípios da boa-fé, honestidade, transparência, urbanidade e confidencialidade.

4. Não é permitido aos colaboradores da INTERCOBRANÇAS exercer qualquer atividade que seja incompatível com o exercício das suas funções ou que possa criar conflito de interesses.

5. Sempre que um colaborador tenha direta ou indiretamente um interesse pessoal ou possa retirar vantagem para si ou para terceiro deve informar o seu superior hierárquico de modo a ser encontrada uma solução que permita assegurar o desempenho imparcial e transparente dos serviços prestados.

b) CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

1. Toda a informação disponibilizada aos colaboradores, em razão do desempenho de suas funções e atividades, é considerada confidencial e restrita.

2. Entende-se por Informação Confidencial, sem se limitar, toda e qualquer informação trocada entre a INTERCOBRANÇAS e os seus colaboradores, incluindo documentos de natureza legal, operacional, ou financeira, notas, extratos ou qualquer outro tipo de documentação relativos à INTERCOBRANÇAS ou a clientes desta, transmitidas, em qualquer suporte, nomeadamente em papel ou informático.

3. As Informações referidas em 2 só poderão ser usadas pelos colaboradores com o propósito restrito de fazer cumprir as suas funções.

4. Nesta matéria, os colaboradores da INTERCOBRANÇAS obrigam-se a respeitar toda e qualquer legislação aplicável a nível nacional relativa à proteção de dados.

5. Obrigam-se ainda a:

a) Cumprir escrupulosamente as instruções que lhes são dadas no que diz respeito ao acesso, registo, transmissão ou qualquer outra operação de recolha e tratamento de dados pessoais que se revele necessária no âmbito da prestação de serviços;

b) Tratar os dados pessoais de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé, recolhendo-os e tratando para a finalidade específica a que os mesmos se destinam;

c) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das Informações Confidenciais, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas

d) Cumprir a garantir o cumprimento do dever de sigilo relativamente à informação constante dos dados pessoais.

6. A base de dados da INTERCOBRANÇAS encontra-se devidamente licenciada pela CNPD-Comissão Nacional de Proteção de Dados.

7. Aquando da recolha dos dados a INTERCOBRANÇAS certifica-se de que é/foi facultado ao titular dos mesmos toda a informar de relevo quanto ao tratamento que será dado aos mesmos, designadamente, informação relativa a:

a) Finalidade do tratamento dos dados;

b) Identidade e contacto do responsável pelo tratamento;

c) Os destinatários dos dados, caso exista;

d) Prazo de conservação dos dados pessoais;

e) O direito do titular dos dados de retificar, ou solicitar o apagamento dos dados, o chamado “direito a ser esquecido” e forma do exercício do mesmo;

f) Possibilidade de apresentar reclamação e meio de efetivação da mesma.

8. Os colaboradores da INTERCOBRANÇAS obrigam-se a zelar para que as informações Confidenciais que lhe sejam facultadas não sejam, de qualquer forma, divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações Confidenciais, não podendo produzir cópias, back-up, por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos que lhe sejam fornecidos, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam informações Confidenciais.


III - RELAÇÕES EXTERNAS

1. As relações entre os colaboradores e clientes da Intercobranças, devedores, executados ou outros, deverão sempre pautar-se pelo profissionalismo e padrões que respeitem os princípios e valores patentes no presente Código.

2. No exercício das suas funções, os colaboradores deverão abster-se do uso de métodos ou técnicas de recuperação opressivas ou de intrusão abusiva na vida privada, identificando-se de forma clara a sua missão.

3. Os colaboradores da INTERCOBRANÇAS, no contacto, designadamente, com os devedores, deverão atuar sempre com discrição, com o cuidado de, em público, não embaraçar o cliente de forma intencional.

4. A INTERCOBRANÇAS e os seus colaboradores devem cooperar com os representantes nomeados pelos clientes, devedores ou outros, sempre que tal nomeação se encontre devidamente documentada e o cliente expresse essa vontade de forma expressa e inequívoca.

5. Nas relações com as entidades fiscalizadoras a INTERCOBRANÇAS e os seus colaboradores deverão prestar toda a colaboração que se encontre ao seu alcance, cooperando e facilitando no exercício das suas competências de fiscalização.

6. Aos colaboradores da Intercobranças é dada formação e treino apropriado ás boas práticas na relação com os devedores.


IV – ASSÉDIO SEXUAL

É proibido aos colaboradores solicitar favores de natureza sexual, para si ou para terceiros, ou adotar comportamento de teor sexual indesejado, verbal ou não verbal, atentando contra a dignidade da pessoa humana, quer em razão do seu caráter degradante ou humilhante, quer da situação intimidante ou hostil dele resultante.

Os destinatários do presente Código de Conduta têm o dever de denunciar quaisquer práticas irregulares de que tenham conhecimento, prestando a devida colaboração em eventuais processos disciplinares ou de investigação contraordenacional ou criminal pelas entidades competentes.